O povo
Pankararu realizará ato público na Assembleia Legislativa
de Pernambuco, no dia 18 de junho de 2018, a partir das 8h da manhã.
O
Povo Pankararu, situado na região do Submédio São Francisco,
localizado entre os municípios de Tacaratu, Petrolândia e
Jatobá, estado de Pernambuco, vem através desta nota chamar a
atenção de todo o povo Pernambucano e todos aqueles que tem
interesse em se somar à causa Pankararu para a questão em que nos
encontramos, referente ao processo de desintrusão das nossas
terras, um espaço sagrado pra nós. Esse vem sendo um processo
caracterizado por muito sofrimento para nosso povo, além
da morosidade para ser solucionado de vez.
A
Terra Pankararu teve sua primeira demarcação em 1940 pelo Serviço
de Proteção ao Índio (SPI) e depois de muita reivindicação,
somente teve sua homologação em 1987 - ou seja, 47 anos
depois. Essa luta é marcada pela resistência Pankararu, que desde
sua primeira demarcação já contava com o território de 14.294ha,
mas que foi reduzido para 8.100ha. Mesmo com toda essa
injustiça, nós, Pankararu, nunca desistimos de ter nosso
território demarcado, homologado e desintrusado. Atualmente,
a população é de aproximadamente 7.500 indígenas aldeados e
a maioria não dispõe de terra nem espaço para fazer seus
roçados, nem os jovens tem terra para construir suas casas
quando constituem família.
É
importante lembrar que o nosso território, de 8.100ha (que foi
homologado através do decreto Nº 94.603 de 1987), não cresce, é
só desse tamanho para sempre, enquanto todos os anos nossa população
cresce e vem sendo espremida nas serras. Não temos expectativas
de ter ampliação de nossa área, pois o governo federal veta isso
através das portarias e decretos. Se hoje a justiça não garantir o
usufruto exclusivo desta terra ao nosso povo que são os
verdadeiros e legítimos donos, nós não teremos onde sobreviver.
É por conta da falta de espaço que temos mais de 2.000 indigenas
Pankararu em São Paulo, outras etnias em Alagoas que descendem
do povo Pankararu, mais duas etnias em Minas Gerais, mais duas
na Bahia e todas essas famílias começaram a migrar nos anos
50, pois aqui a terra é muito pequena para o tamanho da população.
As lideranças que iniciaram essa luta já não se encontram
mais vivas, mas a nossa geração vem dando continuidade ao
legado deixado por nossos antepassados.
Sentimos
a necessidade de nos pronunciarmos a fim de informar e
esclarecer incansavelmente toda essa situação por que passa
nosso povo. São 10 (dez) lideranças Pankararu que se encontram
no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de
Pernambuco. Essa é uma luta que travamos há mais de 70 anos, e
na justiça já dura 25 anos. Já fazem décadas que o povo
Pankararu espera essa situação ser resolvida de vez,
acreditando profundamente na Justiça de Deus e dos Homens.
Não deixaremos de seguir construindo a luta pelo que nos é de
direito originário, do nosso território sagrado, terra do
nosso povo, para que isso se resolva.
Por
fim, trazemos a informação que o agravo de instrumento está
marcado para ser julgado no dia 19 de junho. O povo Pankararu,
na oportunidade, convida todos os parentes, amigos, apoiadores e
parceiros da causa para somar e juntos realizarmos um grande ato
público que acontecerá na Assembleia Legislativa de
Pernambuco/ Recife, capital do estado, no dia 18 de junho, a
partir das 8h da manhã.
Em
1993, o Ministério Publico Federal (MPF) ajuizou uma ação publica
que resultando no processo nº 0002772-33.1993.4.05.8300, a
Justiça Federal de primeira instancia, O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5) e o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), reconheceram o direito do povo Pankararu sobre suas terras e
condenaram a FUNAI, INCRA e UNIÃO a proceder a retirada dos
posseiros da Terra Indigena Pankararu, garantindo indenização
das benfeitoria derivadas de boa fé e reassentamento para os
mesmos. Em 21 de fevereiro de 2011, a 23ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Pernambuco, nos autos nº
0002772-33.1993.4.05.8300, fixou um prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias para o cumprimento das obrigações a serem cumpridas
por parte da FUNAI, INCRA e União.
Após
essa decisão, a FUNAI enviou em 2012 um Grupos de Trabalho (GT)
que chegou a levantar os seguintes números a partir da
realização de vistoria e avaliação das benfeitorias
implantadas na terra indígena pelos posseiros: 870 ocupações
pertencentes a 346 pessoas não índias, bem como decisão pela
sua boa fé e alocação dos recursos para as indenizações. Em
2013 foi constituído o GT de pagamento, que convocou os posseiros
por edital, nas entidades, nas prefeituras e nas Câmaras de
Vereadores dos três municípios, no Sindicato Rural de
Tacaratu, Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Petrolândia,
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco
(FETAPE), comunicação via rádio Cidade de Jatobá com leitura do
edital durante 04 chamadas diárias, no período de 30 dias.
Apenas 05 posseiros atenderam ao chamamento e resolveram sair
espontaneamente.
Aconteceram
várias audiências no ano de 2016, na 38ª Vara de Justiça
Federal de Pernambuco, com a participação da FUNAI, INCRA,
Indígenas, Posseiros e MPF, porém sem nenhum acordo firmado de
saída espontânea e de boa fé mediante pagamento e
reassentamento aos posseiros identificados de boa fé.
Por
fim, no dia 14 de fevereiro de 2017, o juiz da 38ª Vara da Justiça
Federal de Pernambuco, o MM. Felipe Mota Pimentel Oliveira,
determinou a saída imediata dos posseiros que não mais
residissem na Terra Indígena em questão e 12 (doze) meses para
saída graduada e por percentual de moradores. A saída devendo ser
de forma moderada e ao final da cada trimestre com percentual
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos atuais moradores.
Sendo assim, ao final de cada trimestre, o mínimo de 75 (setenta
e cinco) famílias deveriam ter deixado a terra para que se tivesse
sido cumprido o acordo na forma de saída graduada e por
percentual de moradores. Entretanto, esse acordo não foi
cumprido e no dia 25 de agosto de 2017, o MM. Juiz da 38ª
Vara/SJPE, determinou que a Polícia Militar e a Policia Federal
retirassem todos os posseiros da Terra Pankararu. No entanto,
essa decisão não foi cumprida por parte da PF e nem da PM. No
dia 09 de março de 2018, o MM. Juiz Felipe Mota, determinou o prazo
de 45 dias para que a PF e PM planejassem e executassem a
retirada de todos os posseiros da terra Pankararu, sob pena de
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada dia de
não cumprimento.
Mais
uma vez essa decisão não foi concretizada, pois os posseiros
entraram com pedido de agravo de instrumento no TRF da 5ª Região,
que teve decisão liminar favorável aos posseiros. A PF e a PM
já estavam notificando todas as famílias de posseiros, e a
FUNAI e o INCRA estavam com escritório montado em
Jatobá/Itaparica para auxiliarem os posseiros de como deveriam
proceder para receber as indenizações pelas posses de boa fé
e reassentamento por parte do INCRA que disponibilizou uma área
no município de Tacaratu/PE de 18.500 há, duas vezes maior que
nossa terra.
Essa
decisão a favor do pedido de agravo de instrumento foi mais um
retrocesso para o Povo Pankararu, que desde as decisões
interpostas pela Justiça Federal da 38ª Vara/STJP vem sofrendo
ameaças e discriminações por parte dos não indígenas e,
até mesmo, hostilidade de munícipes vizinhos, devido à
informações destorcidas e desprovidas de fundamentos
comprobatórios que vem sendo constantemente veiculadas em
diversas redes sociais e meios de comunicação.
Pelo
direito e pelo respeito, sem posseiros e sem guerra, desintrusão já!
Respeitosamente,
Povo
Pankararu