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Foto: Arquivo Observatório Socioambiental / Momento da detonação em pedreira impactando o território indígena Pitaguary |
Nós, organizações indígenas, indigenistas e
ambientais; ambientalistas e defensores de direitos humanos no Brasil
declaramos nosso total e irrestrito apoio ao Povo Indígena Pitaguary e
repudiamos a nova investida de uma empresa de mineração, que pretende explorar
o maciço rochoso da Serra da Monguba, o que causará graves impactos a esta
comunidade, bem como a todo o meio ambiente, incluindo a fauna, a flora e os
recursos hídricos. A empresa afirma ter “comprado” essa área de outra empresa
de mineração, a antiga pedreira Britaboa.
A Terra Indígena Pitaguary é constituída por
quatro aldeias - Santo Antônio, Horto, Olho D’Água; localizadas no município de
Maracanaú e Monguba; localizada no município de Pacatuba, no estado do Ceará. A
área oficial da terra indígena é de 1.735 hectares. Há ainda registros de
representantes deste povo habitando no município de Maranguape.
A aldeia Monguba corresponde a uma estreita
faixa de terra situada entre o paredão rochoso da Serra da Monguba e a Rodovia
CE-060. A Serra da Monguba, que possui características de um serrote, está
localizada no Município de Pacatuba, fazendo parte do complexo da Área de Proteção
Ambiental da Serra da Aratanha.
Esta aldeia, a Monguba, possui um forte
adensamento populacional, o que já demandou diversas reivindicações para a
aquisição de uma área maior, uma vez que, para o povo Pitaguary, tem se tornado
extremamente difícil preservar seus usos e costumes quando lhe falta o que para
ele é imprescindível e sagrado, a terra.
Para complicar ainda
mais a situação da comunidade, na manhã desta terça-feira, 14 de novembro de
2017, o povo Pitaguary recebeu uma inspeção judicial para reintegração de posse
de uma área onde vivem, conhecida como aldeia Pedreira dos Encantados, na
localidade de Monguba, no município de Pacatuba-CE. Desde 2012, o povo Pitaguary
retomou essa área, onde antes funcionava a pedreira Britaboa, que foi desativada
há mais de 30 anos e causou grande degradação ambiental neste território. Ressalta-se
que na Serra da Monguba já estão em atividade outras duas pedreiras, que
impactam o território Pitaguary.
A ação de retomada, na
época, se deu justamente para evitar a reativação dessa empresa na área. A
então pedreira Britaboa, ao ser desativada, deixou para trás um grande passivo
ambiental, como o extermínio de diversas espécies da fauna, da avifauna e da microfauna;
o depauperamento da cobertura vegetal nativa, que deu lugar a uma vegetação de
capoeira; o desaparecimento de dezenas de nascentes e olhos d’água; o
desmoronamento de blocos rochosos; o assoreamento da rede de dranagem
superficial, dentre outros impactos. Em 2013, os Pitaguary também receberam
ordem de reintegração de posse dessa área. Após muita luta, a ação foi anulada.
E, neste final de 2017,
recebem com imensa preocupação a notícia desta nova decisão judicial do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife-PE. Esta decisão prevê que a
pedreira (Canaã) ficaria de posse dos 3,0 hectares, situados na “parte nordeste
da área objeto da concessão de uso, onde possui autorização para a efetiva
extração da lavra, ressalvando o direito dos índios permanecerem nos 33,0
hectares”. Ocorre que os 33ha são compostos pela área inabitável e os 3ha,
correspondentes à área que a pedreira teria direito, conforme essa decisão, são
exatamente a parte habitada pelos indígenas.
Nesta área está instalado o
Museu Indígena Pitaguary, construído por este povo como muita luta e constituindo
importante equipamento da memória, arte, cultura e preservação ambiental. Estão
também localizados nessa pequena área os locais sagrados; os cultivos para a
alimentação, a criação de pequenos animais, dentre outras atividades.
Alertamos as autoridades, os apoiadores da
causa indígena e a sociedade civil sobre os impactos ambientais negativos
causados pelas atividades das pedreiras. Estes impactos se iniciam já no processo
de desmonte da rocha, onde são utilizados materiais explosivos, o que gera
grande desconforto para as populações que vivem no entorno destas pedreiras,
estando estas cotidianamente expostas aos seus efeitos nocivos. Dentre os
impactos destacam-se os ultralançamentos de fragmentos; aumento significativo
dos níveis de ruído; emissão de poeiras e gases tóxicos na atmosfera; vibrações
no terreno e assoreamento da drenagem.
Os
impactos negativos, de forma ainda mais detalhada, conforme descritos na
literatura especializada, ocorrem com a poluição
do ar e do solo; impactos sobre o solo, como a erosão, a “contaminação por
óleos, graxas e combustíveis, a instabilidade do terreno devido às frequentes
explosões (escorregamento de blocos)”; Impactos
sobre a água, como o “assoreamento de corpos d’água, turvamento da água e
contaminação de águas superficiais e subterrâneas por óleos, graxas e
combustíveis”; impactos sobre a fauna e a
flora, que “começam já na etapa de decapeamento com as máquinas retirando a
vegetação nativa”. Além disso, “o ruído das máquinas e a destruição do habitat
afugentam os animais que vivem na região”; impactos
sobre o homem – “quando uma pedreira está situada em perímetro urbana ocorre
grande desconforto provocado pelo nível de ruído causado pelas explosões e pelo
trabalho das máquinas”. (BACCI, Denise de La Corte; LANDIM, Paulo Milton Barbosa; ESTON, Sérgio Médici de. Aspectos e impactos ambientais de pedreira em área urbana. Ouro Preto, vol. 59 nº 1, jan. mar. 2006).
As explosões podem, ainda, causar vibrações que provocam rachaduras nas residências próximas à área de exploração. Devido ao abandono das áreas de exploração pelas pedreiras um impacto que deve ser considerado é o estético causado pela ação sobre a formação rochosa.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) - que deveria ter sido implementado pela empresa anterior ao encerrar a exploração mineral - se foi solicitado/exigido pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, não foi cumprido, como já foi constatado em pesquisas acadêmicas e pelos depoimentos de pessoas da comunidade. O PRAD refere-se ao “conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa”, porém as medidas não chegaram a ser executadas.
As explosões podem, ainda, causar vibrações que provocam rachaduras nas residências próximas à área de exploração. Devido ao abandono das áreas de exploração pelas pedreiras um impacto que deve ser considerado é o estético causado pela ação sobre a formação rochosa.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) - que deveria ter sido implementado pela empresa anterior ao encerrar a exploração mineral - se foi solicitado/exigido pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, não foi cumprido, como já foi constatado em pesquisas acadêmicas e pelos depoimentos de pessoas da comunidade. O PRAD refere-se ao “conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa”, porém as medidas não chegaram a ser executadas.
O povo Pitaguary relata que as atividades das
pedreiras situadas no entorno da Terra Indígena já causaram e/ou ainda causam
vários tipos de enfermidades, sendo as mais frequentes as doenças do trato
respiratório e as doenças de pele, além de problemas de ordem psicológica - face
ao sofrimento a que estão constantemente submetidos - em razão das duas pedreiras
já existentes na Serra da Monguba. A
reativação de mais uma pedreira colocará em risco a saúde e mesmo a vida das
pessoas na comunidade; o povo Pitaguary está disposto a lutar, como sempre
lutou, contra essa decisão que poderá provocar graves consequências em seu modo
de viver.
Essa não é a primeira decisão recente que
afeta diretamente a vida do Povo Pitaguary sem ser permitida a sua participação
na ação judicial. O poder judiciário através do TRF da 5ª Região nega o direito
básico dos Pitaguary à vida e a dignidade humana.
Solicitamos que sejam realizadas pelo poder
público, representado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),
Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Superintendência
do Patrimônio da União no Ceará (SPU/CE) e Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (SEMACE), as diligências aos locais impactados pela ação das
pedreiras, para tomar ciência da gravidade da situação e não permitir que essa
decisão judicial seja executada em desfavor do povo Pitaguary e do meio
ambiente; solicitamos ainda que sejam feitas vistorias às pedreiras já
existentes na região e reavaliação de todas as licenças ambientais já
concedidas, observando se as mesmas obedecem ao que está estabelecido na
Legislação Ambiental Brasileira, na Constituição Federal e no tratado internacional
sobre os direitos dos Povos Indígenas.
Nenhum
direito a menos! Nenhuma pedreira a mais!
Pelo
direito de viver!
Nós
apoiamos o Povo Pitaguary!
Assinam
esta nota:
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS, INDIGENISTAS, AMBIENTAIS E DE DIREITOS HUMANOS
- Articulação das Mulheres Indígenas no Ceará - AMICE
- Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - Microrregião CE
- Articulação Regional das Pastorais Sociais CEBs e Organismos
- Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA
- Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido - ADELCO
- Cáritas Regional Ceará
- Ceará no Clima
- Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza - CDVHS
- Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza - CDPDH
- Centro de Pesquisa e Assessoria – Esplar
- Coletivo Florestar
- Coletivo Socioambiental Jangu
- Coletivo Verdejar
- Comissão da Juventude Indígena do Ceará - COJICE
- Comissão Brasileira de Justiça e Paz - CBJP
- Comitê Nacional de Apoio à Causa Indígena
- Conselho Indígena Jenipapo-Kanindé
- Escola Indígena Ita-Ara
- Federação dos Povos e Organizações Indígenas no Ceará - FEPOINCE
- Fórum Cearense de Mulheres
- Fórum Justiça Ceará
- Fundação Mata Atlântica Cearense (FMAC)
- Grupo de Estudos com Povos Indígenas – GEPI / UNILAB
- Índio é Nós
- Instituto Verdeluz
- Movimento Pro-Árvore
- Museu Indígena Kanindé
- Observatório Socioambiental
- Organização dos Professores Indígenas do Ceará - OPRINCE
- Projeto Historiando
- Rede Cearense de Museus Comunitários
- Rede Indígena de Memória e Museologia Social
AMBIENTALISTAS E DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS
- Alexandre Araújo Costa - Professor Titular, Uece
- Aspásia Mariana - Artista e Militante Cicloativista
- Benedito Cunha - Ambientalista, Secretário de Meio Ambiente do PT Ceará
- Cecília Feitoza - Bióloga
- Diêgo de Lima Barros - graduando em Sistemas e Mídias Digitais (UFC)
- Ednaldo Vieira do Nascimento – Ambientalista
- Érica Pontes – Doutora em Geografia - UFC
- Flávia Castelo Batista - Advogada (OAB/CE 15.563), Doutora em Biotecnologia, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Professora Unichristus de Legislação Ambiental e Urbanística
- Francisca Evilene Barbosa de Castro – Professora
- Francisco Vítor Macêdo Pereira - Professor Ajunto II de Filosofia, Mestrado Interdisciplinar em Humanidades - UNILAB
- Gabriel Lima de Aguiar – Estudante de Ciências Biológicas
- George Arruda - Antropólogo, estudante do Doutorado em Educação - UFC
- Iago Barreto Soares - Fotógrafo, indigenista, arte educador e comunicador
- Janete Melo – Geógrafa, especialista em Planejamento e Gestão Ambiental (UECE) e pós-graduanda em Geoprocessamento Aplicado à Análise Ambiental e aos Recursos Hídricos (UECE).
- João Alfredo Telles Melo – Professor de Direito Ambiental - Centro Universitário 7 de Setembro - Advogado - OAB/CE 3762
- João Paulo Vieira – Historiador, assessor da Rede Indígena de Memória e Museologia Social
- Joécio Dias, biólogo e professor da rede pública
- José Mardonio Rodrigues Tabajara – Liderança indígena
- Maria Eliane da Silva Gomes Tabajara – Professora
- Michelle Andrade Araújo - Bacharel em Humanidades - UNILAB, Estudante de licenciatura em História - UNILAB
- Pádua Fernandes – Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais
- Renata Catarina Costa Maia - advogada, pesquisadora e mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFC)
- Ricarlos Pereira de Melo - Estudante da UFC e Blogueiro
- Suzenalson da Silva Santos - Comitê Gestor de Políticas Culturais Indígenas no Ceará
- Tania Pacheco - Blog Combate Racismo Ambiental
- Vanda Claudino Sales – Geógrafa, professora universitária
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