terça-feira, 27 de agosto de 2013

CE: PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOBRE OS IMPACTOS DOS VIADUTOS NO COCÓ



Seguem alguns tópicos resumidos do parecer. O documento na íntegra está no link ao final, na página do MPF. 

1. INTRODUÇÃO
  • Licenciamento em desacordo com a legislação por usar um PCA ao invés de um EIA/Rima como estudo ambiental.
  • Vistoria do IBAMA de 19 de julho atesta desmatamento de 0,2 hectares de manguezal considerado como área de preservação permanente.
Obs: embora confirmado pelo IBAMA, segundo a prefeitura, ali não é área de mangue. E segundo o governador, o cajueiro vem da África.

2. ANÁLISE DO PROCEDIMENTO

  • Houve licenciamento ambiental para execução de obras no ano de 2003, o que incluía um projeto para a esquina do viaduto. Naquele ano o EIA/Rima foi aprovado.
  • Dez anos depois, em 2013, com o projeto original bruscamente alterado pela introdução de vários viadutos e necessidade de supressão vegetal no viaduto da citada esquina, foi elaborado um Plano de Controle Ambiental (PCA). Trata-se de estudo ambiental que, segundo a CONAMA, não pode complementar EIA/Rima em caso de alteração. 
  • Um PCA destina-se ao planejamento de instalação de um empreendimento e monitoramento de seus impactos. Vale-se de informações do EIA/Rima e, portanto, não pode valer-se de EIA/Rima destinado a um projeto anterior e diferente.

3. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

  • Segundo o CONAMA, a supressão de vegetação só pode ser efetivada quando for comprovada a inexistência de alternativas técnicas e locacionais de obras e projetos.
  • Não foi observada a comprovação por parte da prefeitura da inexistência de alternativas técnicas para a construção do viaduto, que deve constar no EIA/Rima.
  • O plantio de novas árvores (medida compensatória) não está de acordo com o CONAMA, que exige cumprimento de metodologias de recuperação de APPs. A prefeitura batizou a medida compensatória de ‘rearborização’.

4. VISTORIA
  • O ministério público fez vistoria no local no dia 14 de agosto e observou a inexistência da placa de Licenciamento Ambiental. Na verdade, nenhuma placa da prefeitura sobre a obra permaneceu após a ocupação, mas, mesmo quando as obras começaram, não havia placa informando a existência de licença ambiental para aquela obra específica.
  • Constatou que houve movimentação de terra para aterrar parte do manguezal para a movimentação das retro-escavadeiras. Constatou ainda que não utilizaram técnicas de redução de impactos: cortes desnecessários, árvores tombadas sobre remanescentes de vegetação que não seriam suprimidas, etc.
  • Somadas as áreas de corte e danificadas pela não redução de impactos, os danos ao Parque do Cocó foram de 0,76 hectares, bem mais que os 0,18 hectares que foram informados pela autorização da prefeitura.
  • O desmatamento revelou a boca de uma galeria de águas pluviais que está sendo utilizada como esgoto a bastante tempo, a julgar pela quantidade de lixo observada. Autoridades aparentemente desconheciam ou não cuidaram do problema.

5. CONCLUSÃO

  • O licenciamento ambiental do viaduto está em desconformidade com a lei de impactos ambientais.
  • A supressão de vegetação causou impacto três vezes maior que o autorizado pelo poder público e a descoberta de esgoto clandestino revela significativo impacto ambiental.


Via:  Fabrício Porto
Compartilhado por: João Paulo Vieira
Foto: Janete Melo

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