Quando
os navegadores portugueses aqui aportaram no ano de 1500, encontraram uma terra
muito rica. O escrivão da frota portuguesa relatou que, nessas terras “em se
plantando tudo dá”. Isso atraiu a cobiça de outros paises que também enviaram
suas expedições que por mar chegaram. Entre os exploradores estavam holandeses
e franceses.
A
“Linha de Tordesilhas”, havia sido estabelecida antes do descobrimento do
Brasil, possivelmente pela desconfiança de que novas terras existissem. Esta
foi a primeira definição das fronteiras terrestres, do que posteriormente viria
a ser o Brasil. Nas suas marchas para o oeste, os bandeirantes ultrapassaram a
referida linha e foram definindo as fronteiras terrestres brasileiras, hoje bem
delimitadas.
A ONU (Organização
das Nações Unidas), no final da década de 50, começou a discutir a
elaboração do que se tornaria, anos mais tarde, a CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar). Este
debate tornou-se necessário, levando-se em consideração que os países passaram a
ter consciência de que precisavam construir um novo ordenamento jurídico sobre
o mar, já que possuíam cada vez mais, informações sobre o potencial das riquezas
marinhas e isto poderia gerar grandes conflitos.
Os
espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,5 milhões de km². O Brasil que participa desta discussão,
pleiteia junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da Convenção das Nações Unidas sobre
o Direito do Mar (CNUDM) que os limites de sua Plataforma Continental, se
estendam para além das 200 milhas náuticas (370 km ).
Isto corresponderia a uma área de 963
mil km². Se
forem aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos
brasileiros atingirão aproximadamente 4,5
milhões de km². Seria
então a nossa última fronteira.
Entre os tópicos da discussão constavam:
- A ampliação do Mar Territorial para 12 milhas marítimas;
- A criação da chamada Zona Contígua, com mais de 12 milhas marítimas de largura,
a contar do limite externo do Mar Territorial;
- O estabelecimento da Zona
Econômica Exclusiva (ZEE), situada além do Mar Territorial e a este adjacente,
com 188 milhas
marítimas de largura, não se estendendo além das 200 milhas marítimas das
linhas de base a partir das quais se mede a largura do Mar Territorial.
Antes mesmo de a mencionada Convenção entrar em vigor, no início
da década de 70, por meio de legislação interna, o Brasil, à semelhança de
vários outros países, estabeleceu o seu Mar Territorial com 200 milhas marítimas de
largura, o que gerou muita euforia popular, uma canção da época dizia em sua
letra: “esse mar é meu, leva esse barco
para lá desse mar”. Em 1982, foi assinada a CNUDM, ratificada pelo Brasil
em 1988, tendo sido ratificada por 156 países. Porém não foram todos os países
que ratificaram, inclui-se entre eles a maior potência mundial.
A
Amazônia Azul alcança deste modo,
uma área maior do que a Amazônia Verde.
O Brasil possui então, uma outra Amazônia no mar, que assim é denominada, até
bem mais do que pela sua localização geográfica, mas pelas suas gigantescas
dimensões e pelos seus incomensuráveis recursos naturais. Por este imenso mar
que nos cerca circulam aproximadamente 95% do nosso comércio exterior
(importações e exportações), cujo valor total deve alcançar cifras bilionárias no
corrente ano.
Na Zona Contígua e na ZEE o estado costeiro não pode negar o
chamado “direito de passagem inocente” a navios de outras bandeiras, inclusive navios
de guerra. No Mar Territorial e no espaço aéreo a ele sobrejacente, a soberania
do estado costeiro é plena.
A exploração e explotação dos recursos vivos e não vivos do
subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na ZEE são prerrogativa do estado
costeiro, que poderá conceder autorização a outros países para que o façam. Mas
no que diz respeito aos recursos vivos, a Convenção prevê que, se o estado não
tiver capacidade de exercer aquelas atividades, é obrigado a conceder permissão
para que outros estados possam fazê-lo.
Uma das grandes riquezas da Amazônia Azul está no setor pesqueiro,
mas é necessário impedir a pesca ilegal na ZEE e melhorar a produtividade que
além de gerar empregos, possibilitará o aumento das exportações, trazendo
divisas para o País. Isso evitará ainda, que de acordo com a Convenção, o
Brasil seja obrigado a permitir que outros países sejam autorizados a explorar
nossos recursos naturais.
É necessário manter um controle rigoroso para evitar a poluição que toma conta dos oceanos e mares do planeta, só assim iremos assegurar que estas riquezas naturais sejam preservadas, para as presentes e futuras gerações.
É necessário manter um controle rigoroso para evitar a poluição que toma conta dos oceanos e mares do planeta, só assim iremos assegurar que estas riquezas naturais sejam preservadas, para as presentes e futuras gerações.
Fotos da Praia do Mucuripe - Fortaleza - Ceará
Fontes:
Revista Marítima Brasileira - V.130 - abr.jun.2010
Link Marinha: https://www.mar.mil.br/menu_v/amazonia_azul
Link mapa: https://www.mar.mil.br/menu_v/amazonia_azul/imagens/capa.jpg