domingo, 14 de novembro de 2010

Idosos em situação de risco ou violência


A Constituição Federal, lei máxima do País é clara nas obrigações da família com relação ao idoso. Em seu artigo 229, prevê que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Mas entre a lei e a realidade há uma grande distância.

Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje são mais de 14,5 milhões de brasileiros com mais de 60 anos. Daqui a 25 anos, esse número deve dobrar. Serão cerca de 30 milhões de idosos vivendo no Brasil. O envelhecimento da população brasileira em ritmo acelerado torna a questão dos idosos asilados ainda mais contraditória. Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais sobre a violência mostra que cerca de 650 mil idosos são agredidos a cada ano no Brasil.

Em Fortaleza, a situação não é diferente. Privações, desrespeito, agressões verbais e muitas vezes até físicas são sofridos por idosos. De acordo com dados da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), em 2009, foram registradas 578 denúncias de violência contra pessoas com mais de 60 anos de idade.
Destas, 70,84% dos casos são com pessoas do sexo feminino:
29,31% dos casos são de ordem psicológica,
21,37% são de abuso financeiro,
20,37% referem-se a negligência.

A Capital não possui abrigos suficientes para a grande demanda de idosos que se encontra em situação de risco ou de violência. Isto é demasiado preocupante, já que estas pessoas têm pouco ou nenhum vínculo com seus parentes. Muitas vezes além da violência sofrida, estes idosos ficam sem ter a quem pedir socorro, pois em grande parte a negligência ou violência é praticada pela própria família.

Fortaleza possui apenas um abrigo público, a Unidade de Abrigo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ou Abrigo do Olavo Bilac, como também é conhecida e encontra-se em sua capacidade máxima de atendimento. A Secretaria Municipal possui convênios com o Lar Torres de Melo e Dispensário dos Pobres, que recebem recursos de órgãos públicos e doações, mas estes recursos não são suficientes para cobrir as altíssimas despesas com manutenção. Além disso, faltam voluntários para ajudar no cuidado com os idosos.



Do Estatuto do Idoso
Art. 2
“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Art. 3
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar comunitária.”


Fontes:
-Constituição Federal - Artigo 229
-Estatuto do Idoso - Artigos 2 e3
-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
-Jornal Diário do Nordeste

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