Uma excelente notícia para quem está na luta por um Brasil
livre dos agrotóxicos e em defesa da natureza, da justiça socioambiental e da
boa aplicação do Direito Ambiental e de seus princípios em nosso país.
Por: João
Alfredo Telles Melo
A
Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, no último dia 17 de
outubro deste ano, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, emitiu PARECER pela
INCONSTITUCIONALIDADE das cláusulas primeiras (em parte) e terceira
do Convênio ICMS 100/97 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política
Fazendária) e do Decreto Federal 7.660/11 (depois substituído pelo
Decreto 8.950/16), dispositivos estes que concedem BENEFÍCIOS
FISCAIS AOS AGROTÓXICOS.
A
referida ADI foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL) e se fundamenta nos princípios constitucionais do Direito ao
Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (art. 225 da CF), do Direito
à Saúde (art. 196) e da Seletividade Fiscal (arts. 153, §3º., I e
155, § 2º., III, da CF).
A
Procuradora-Geral, em bem fundamentado parecer de 46 laudas (que vale
a pena ser lido e estudado), não só acolheu os pedidos e o
embasamento da ação proposta, como trouxe mais elementos tanto de
ordem fática, como doutrinária e jurisprudencial.
Cito,
apenas, aqui, rapidamente, alguns pontos da ementa do parecer de
Raquel Dodge:
-
“O ordenamento constitucional, internacional e infraconstitucional
demonstra a preocupação com a utilização dos agroquímicos
impondo severas restrições à produção, registro, comercialização
e manejo, com vistas à proteção do meio ambiente, da saúde e,
sobretudo, dos trabalhadores” (item 6);
-
“Os instrumentos tributários impugnados percorrem o caminho
inverso, eis que, ao estipularem benefícios fiscais aos agrotóxicos,
intensificam o seu uso e, portanto, sujeitam o meio ambiente, a saúde
e a coletividade dos trabalhadores aos perigos inerentes ao manuseio
em larga escala [...]” (item 7);
-
“O magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
inclina-se a dar preferência ao direito ao meio ambiente, quando
necessita ponderá-lo com outros interesses coletivos [...]” (item
9);
-
“Ao fomentar a intensificação do uso de agrotóxicos, o Estado
descumpre importante tarefa de extração constitucional, referente à
preservação do meio ambiente e afronta diretamente a melhor
compreensão do princípio constitucional do poluidor-pagador”
(item 10);
-
“Portanto, o incentivo fiscal endereçado aos agrotóxicos traduz
prática contrária aos ditames constitucionais de proteção ao meio
ambiente (CR, art. 225) e à saúde (CR, art. 196), sobretudo dos
trabalhadores” (item 11);
Conclui
a Procuradora Geral sua ementa com o seguinte posicionamento:
“PARECER POR CONHECIMENTO DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO”.
Nossa
luta agora, junto com a ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde
Coletiva), que ingressou no processo como amicus curiae ao lado do
PSOL, é garantir que a Suprema Corte acolha o parecer favorável do
PGR e possamos acabar com essa imoralidade que são os benefícios
fiscais aos agrotóxicos.
Peço
licença para dizer da minha alegria e satisfação por mais esse
passo na luta em defesa da Natureza, da Justiça socioambiental e do
Direito Ambiental. Essa felicidade, eu diria, é tripla: como
ambientalista (ecossocialista), como filiado ao PSOL e, em especial,
como professor de Direito Ambiental.
Aqui,
um pouquinho da história: no ano de 2014, desafiei (no bom sentido
da palavra) uma orientanda minha do curso de Direito da UNI7 (Geovana
Marques) a fazer sua monografia de conclusão de curso sobre a
inconstitucionalidade dos incentivos fiscais aos venenos agrícolas,
o que ela aceitou de pronto. A Professora Raquel Rigotto,
coordenadora do núcleo Tramas/UFC e uma das maiores pesquisadoras
sobre os agravos dos agrotóxicos, funcionou como co-orientadora.
Também participou da co-orientação, a professora Germana Belchior,
colega da UNI7, que pesquisa tributação ambiental.Depois, um grupo
de pesquisadores do Tramas e de advogados da RENAP - Rede Nacional
dos Advogados e Advogadas Populares (além de mim e da Geovana, cito,
dentre tantos colegas e com o risco de esquecer alguém e cometer
injustiça, a advogada Talita Furtado e o advogado Cláudio Silva) se
reuniu para a apresentar uma minuta de peça, que foi levada à
direção nacional do PSOL. O partido, por seu presidente, Luiz
Araújo, acolheu a ideia, e repassou para o advogado André Maimoni,
que foi responsável pela redação final de peça jurídica da ação
de inconstitucionalidade.
É
claro que desse processo e dessa luta maior, muitos outros sujeitos,
militantes e movimentos sociais e ambientais (muitos dos quais
organizados na Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela
Vida) - fazem parte. Mas, entre todos, duas pessoas têm que ser
lembradas e homenageadas in memorian: José Maria do Tomé, líder
camponês assassinado com 25 tiros em 2010 por sua luta contra a
pulverização aérea em Limoeiro do Norte – Ceará, e Vanderlei
Matos, que morreu muito jovem vitimado por câncer causado pelo uso
intensivo e prolongado dos agrotóxicos no seu ambiente de trabalho.
É por eles, por suas viúvas e filhos, pela natureza, pelas atuais e
futuras gerações que estamos nessa luta!
_________________________
JOÃO ALFREDO TELLES MELO
Mestre em Direito pela UFC
Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente/UFC
Professor de Direito Ambiental
JOÃO ALFREDO TELLES MELO
Mestre em Direito pela UFC
Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente/UFC
Professor de Direito Ambiental