terça-feira, 15 de agosto de 2017

Vinte artigos para entender a tese do marco temporal - argumento que visa legitimar os abusos contra indígenas e quilombolas #MarcoTemporalNão


O Observatório Socioambiental fez um levantamento de artigos publicados nas últimas semanas por indígenas, indigenistas, antropólogos, organizações, jornalistas e juristas, sobre o marco temporal.


Amanhã, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará ações que podem ser decisivas para o futuro dos povos indígenas e quilombolas no Brasil, quando julgará três ações relacionadas às reivindicações dos ruralistas. Trata-se da tese do marco temporal, que poderá ser adotada em outros julgamentos do STF. O marco temporal estabelece que “só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição”. Assim, ignora o histórico de remoções forçadas e outras violências sofridas ao longo de séculos pelos povos indígenas. A APIB lançou a campanha "Nossa história não começa em 1988! Marco Temporal não!".

Leia os artigos: 

- Nossa história não começa em 1988! Marco Temporal não!  - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil








- STF pode decidir destino de quilombos nesta quarta (16/8) - Editorial do Instituto Socioambiental


- STF poderá sustar o "marco temporal"? - Editorial Folha de São Paulo

- A memória da terra: o que o marco temporal não pode apagar - por Andressa Lewandowski, Luísa Molina e Marcela Coelho de Souza



- “Nós já estamos morrendo através do marco temporal” - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil



- Mulheres quilombolas e o direito à terra - por Célia Cristina da Silva Pinto e Selma dos Santos Dealdina




Por Janete Melo - Observatório Socioambiental


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