quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Por oito a zero, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmam direitos originários dos povos indígenas


Nesta quarta-feira, 16 de agosto, o STF julgou improcedentes as ACOs 362 e 366,
 uma vitória importantíssima para os povos indígenas no Brasil. 


A ACO 469 e ADIN 3239, que tratavam diretamente da tese do "Marco Temporal", tiveram as votações adiadas. O marco temporal estabelece que só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

A ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang, é uma ação movida pela Fundação Nacional do Índio, que pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre essa terra.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239 questiona o Decreto nº 4.887/2003 — que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.


A Suprema Corte, em unanimidade, votou em favor dos indígenas, julgando improcedentes as ações contrárias aos povos originários, na manhã de hoje, durante sessão das Ações Civis Originárias 362 e 366, na qual o estado do Mato Grosso pleiteava indenização por desapropriação de terras que, de acordo com o governo estadual, haviam sido incluídas nos limites do Parque Nacional do Xingu, e desapropriação das reservas indígenas Nambikwaras e Parecis.

O autor da ação alegava que os povos indígenas não habitavam a região. Ministros do STF afirmaram hoje que essas terras são "imemoriavelmente indígenas" e que o governo do estado do Mato Grosso não conseguiu comprovar propriedade e domínio sobre essas terras.

Segundo Luiz Henrique Eloy, advogado da APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, "foi uma importante vitória para os povos indígenas dessas TI porque o STF reconheceu um direito originário deles, e isso repercute nacionalmente. O STF sinalizou ser contrário à tese do Marco Temporal. Todos os ministros de certa forma em seus votos reafirmaram esse direito originário á terra e trouxeram outros marcos legais como a Constituição de 1974, Constituição de 1891, a própria Carta Régia de 1680. Foi importante nesse sentido, os ministros já sinalizaram para a não aplicação do Marco Temporal, com a exceção do Gilmar Mendes".

Assista a Coletiva de Imprensa do representante juridico da APIB, Luiz Eloy Terena

Foto: Rodrigo Siqueira Arajeju

Segundo matéria do Conselho Indigenista Missionário - CIMI, "os ministros do STF julgaram as ações em conjunto e decidiram, por oito votos a zero, que estava fartamente comprovado que as áreas reclamadas pelo estado de Mato Grosso eram de ocupação tradicional indígena e que, portanto, não cabia indenização". Leia aqui a matéria completa: Por oito a zero, STF reafirma direitos originários dos povos indígenas

O Instituto Socioambiental traz o editorial "Vitória indígena no STF", onde também mostra o temor acerca do chamado marco temporal. "O temor do movimento indígena e das organizações indigenistas era que alguns ministros tentassem usar os dois casos para discutir restrições aos direitos territoriais indígenas diante das pressões de ruralistas e do governo Temer".

A matéria do ISA diz, ainda, que "um dos receios era de que o chamado marco temporal fosse incluído no debate. Segundo essa tese, defendida por alguns ministros e juízes de instâncias inferiores, só pode ser considerada TI a área ocupada pelos índios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O marco não leva em conta expulsões sofridas pelas comunidades indígenas e dificulta as demarcações". Leia na íntegra: Vitória indígena no STF.

Ouça também a edição especial do Copiô Parente sobre os julgamentos de hoje 

Ontem, 15/8, o Observatório Socioambiental fez um levantamento de artigos publicados nas últimas semanas por indígenas, indigenistas, antropólogos, organizações, jornalistas e juristas, sobre o marco temporal. Leia mais: Vinte artigos para entender a tese do marco temporal - argumento que visa legitimar os abusos contra indígenas e quilombolas #MarcoTemporalNão

por Janete Melo - Observatório Socioambiental


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