A Constituição Federal,
lei máxima do País é clara nas obrigações da família com relação ao idoso. Em
seu artigo 229, prevê que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade”. Mas entre a lei e a realidade há uma grande
distância.
Segundo o último
levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje
são mais de 14,5 milhões de brasileiros com mais de 60 anos. Daqui a 25 anos,
esse número deve dobrar. Serão cerca de 30 milhões de idosos vivendo no Brasil.
O envelhecimento da população brasileira em ritmo acelerado torna a questão dos
idosos asilados ainda mais contraditória. Pesquisa realizada pelo Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais sobre a violência mostra que cerca de 650 mil
idosos são agredidos a cada ano no Brasil.
Em Fortaleza, a situação
não é diferente. Privações, desrespeito, agressões verbais e muitas vezes até
físicas são sofridos por idosos. De acordo com dados da Secretaria Municipal de
Assistência Social (Semas), em 2009, foram registradas 578 denúncias de
violência contra pessoas com mais de 60 anos de idade.
Destas, 70,84% dos casos
são com pessoas do sexo feminino:
29,31% dos casos são de
ordem psicológica,
21,37% são de abuso
financeiro,
20,37% referem-se a negligência.
A Capital não possui
abrigos suficientes para a grande demanda de idosos que se encontra em situação
de risco ou de violência. Isto é demasiado preocupante, já que estas pessoas
têm pouco ou nenhum vínculo com seus parentes. Muitas vezes além da violência
sofrida, estes idosos ficam sem ter a quem pedir socorro, pois em grande parte
a negligência ou violência é praticada pela própria família.
Fortaleza possui apenas
um abrigo público, a Unidade de Abrigo da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social ou Abrigo do Olavo Bilac, como também é conhecida e
encontra-se em sua capacidade máxima de atendimento. A Secretaria Municipal
possui convênios com o Lar Torres de Melo e Dispensário dos Pobres, que recebem
recursos de órgãos públicos e doações, mas estes recursos não são suficientes
para cobrir as altíssimas despesas com manutenção. Além disso, faltam
voluntários para ajudar no cuidado com os idosos.
Do Estatuto do Idoso
Art. 2
“O idoso goza de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade.”
Art. 3
“É obrigação da família,
da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar comunitária.”
Fontes:
-Constituição Federal - Artigo 229
-Estatuto do Idoso - Artigos 2 e3
-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
-Jornal Diário do Nordeste
Fontes:
-Constituição Federal - Artigo 229
-Estatuto do Idoso - Artigos 2 e3
-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
-Jornal Diário do Nordeste